O novo código de processo civil trouxe uma novidade para o corretor de imóveis, criou e disciplinou a função do corretor judicial, autorizando o Corretor de Imóveis a transacionar os imóveis penhorados, ao invés do tradicional leilão público.
O novo código de processo civil trouxe uma novidade para o corretor de imóveis, criou e disciplinou a função do corretor judicial, autorizando o Corretor de Imóveis a transacionar os imóveis penhorados, ao invés do tradicional leilão público.
O poder judiciário e os órgãos de classes do pais, irão cadastrar os profissionais com conhecimento na área e demais requisitos. O Corretor Judicial poderá ser indicado além do magistrado, pelo advogado da causa, formatando uma parceria de sucesso.
Objetivo: O novo código de processo civil trouxe uma novidade para o corretor de imóveis, criou e disciplinou a função do corretor judicial, autorizando o Corretor de Imóveis a transacionar os imóveis penhorados, ao invés do tradicional leilão público.
O poder judiciário e os órgãos de classes do pais, irão cadastrar os profissionais com conhecimento na área e demais requisitos. O Corretor Judicial poderá ser indicado além do magistrado, pelo advogado da causa, formatando uma parceria de sucesso.
Modalidade: Presencial
Carga Horária: 20 Horas- 1 mês
Certificado: Válido para todo território nacional, podendo o profissional se cadastrar nos Tribunais de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e no CRECI de seu Estado.
Público alvo: Corretores imobiliários exclusivamente.
Válido para todo território nacional, podendo o profissional se cadastrar nos Tribunais de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e no CRECI de seu Estado.
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